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Hoje em dia é muito comum ouvir essa frase” MEU IMÓVEL ESTA INDO À LEILÃO E NÃO SEI O QUE FAZER ! “Existem vários fatores para que um leilão possa ser suspenso, anulado ou cancelado, seja ele judicial ou extrajudicial. Por falta de conhecimento , muitas pessoas acabam perdendo o imóvel, que é um bem mais do que necessário, e que as vezes foi adquirido com muita dedicação, trabalho e bastante economia.
Nossos departamento jurídico, especializado é formado por um grupo de advogados muito experientes no assunto, que irão de acordo com a legislação vigente, usar os artifícios da lei à seu favor, para ANULAR, SUSPENDER, OU CANCELAR o leilão, no qual você infelizmente poderá perder seu imóvel, se não tomar nenhuma providência.
Entre em contato conosco agora mesmo e fale com um de nossos especialistas !
Nosso trabalho consiste em um profundo estudo das necessidades de nossos clientes, buscando sempre atendê-los de forma precisa e eficaz, com expedição de um PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o qual tem certificação regulatório através do COFECI, documento este com base nas normas da ABNT (Associação Brasileiras de Normas Técnica)- NBR 14.653-1
Cada PTAM, tem uma finalidade especifica, que varia de acordo com a necessidade de cada cliente, podendo também ser utilizado, para renegociação de contratos de locação, transações de compra e venda de propriedades, ou em qualquer operação, que necessite de uma precificação fidedigna do bem avaliando, sendo muito usado por investidores, juízes de direito, advogados, contadores, economistas, instituições financeiras, lojistas, locadores e locatários, compradores e vendedores de imóveis de qualquer natureza.
Todos os nossos profissionais associados, possuem uma larga experiência em perícias e avaliações imobiliárias patrimoniais e são credenciados, junto aos seguintes órgãos:
CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários
CRECISP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo
COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Algumas aplicações de nossos trabalhos, em perícias e avaliações imobiliárias patrimoniais.
A Newmann & Associados é formada por uma equipe pluridisciplinar ( team ) de profissionais altamente qualificados, experientes , especializados e atualizados, atuando nas diversas áreas do segmento imobiliário, principalmente em leilões judiciais, extrajudiciais e alienação pública por iniciativa particular.
Fazem parte da nossa equipe: Advogados, Consultores imobiliários, Peritos, Avaliadores, Técnicos Notariais e Registrais, dentre outros, todos com registro nas principais entidades de classe, em âmbito nacional e internacional.
Nosso trabalho, consiste em analisar toda documentação que envolve não só o imóvel, mas também as guias de recolhimento, dentre outros documentos, iss no caso referente a doações ou inventários/partilhas.
O objetivo principal é o de verificar se o tributo ( ITBI/ITCMD ) foi calculado e recolhido de forma correta de acordo com o CTN (Código Tributário Nacional)
Havendo alguma irregularidade, refazemos os cálculos e com o interesse e a autorização expressa do cliente, iniciaremos o processo de pedido de restituição do valor ilegalmente cobrado, e caso seja acatado nosso pedido de ressarcimento, os honorários serão cobrados, somente após o cliente ter sido restituído pelo ente público municipal, no caso de ITBI
e para o ressarcimento de ITCMD, será pelo ente público estadual.
Existe, também, a possibilidade de requerer o direito de pagar o ITBI/ITCMD no valor correto de acordo com o CTN, através de impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, evitando assim a necessidade de requerimento de ressarcimento futuro, proporcionando maior celeridade e economia em benefício do cliente.
Não mediremos esforços, para encontrarmos soluções favoráveis aos anseios de nossos clientes, desenvolvendo metodologias próprias, capazes de otimizar recursos e gerar lucros.
Sermos o mais conceituado e requisitado grupo de executivos e equipe de profissionais em cada segmento que atuamos.
Jamais deixarmos a ética e a honestidade em segundo plano, tendo sempre como premissa, total transparência , a qual transforma uma dúvida em certeza!
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível – arts. 186 e 927 do Código Civil – ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Aquele que der causa, arcará com o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como as despesas decorrentes para a realização das praças do leilão, seja ele no âmbito judicial ou extra judicial, conforme informações constantes no edital.
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